A 17ª Vara Cível da Justiça de São
Paulo condenou os réus no processo da "Máfia do Apito”, como ficou
conhecido o caso de manipulação de resultados no futebol brasileiro e
sul-americano que aconteceu em 2005. O ex-árbitro Edilson Pereira de
Carvalho e a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) terão que dividir
uma multa de R$ 160 milhões, enquanto o empresário Nagib Fayad, o
ex-árbitro Paulo José Danelon e a FPF (Federação Paulista de Futebol)
foram condenados a pagar o equivalente R$ 20 milhões.
A divisão dos valores será conhecida na sentença do juiz, que será
publicada na próxima segunda-feira. A decisão foi em primeira instância
e, por isso, cabe recurso. Inicialmente, a promotoria havia pedido
indenização de R$ 34 milhões, mas a Justiça entendeu que esse valor
deveria chegar a R$ 180 milhões.
A CBF afirmou ao iG,
por meio de sua assessoria de imprensa, que irá recorrer. "A CBF ainda
não foi notificada, mas informa que essa é a primeira instância e vai
recorrer. Temos certeza que a Justiça irá analisar o caso
corretamente”, afirmou o diretor de comunicação da entidade, Rodrigo
Paiva. Os outros condenados não foram encontrados para comentar a
decisão.
O procedimento aponta que em casos como
esse, uma ação coletiva na qual não há um beneficiário específico, o
dinheiro da sentença é enviado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos,
que é controlado pelo Ministério da Justiça.
O Fundo recebe indenizações provenientes de processos que envolvem
danos morais e patrimoniais causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a
bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e
paisagístico. O caso da "Máfia do Apito” se encaixa no direito do
consumidor. Se o réu não tem dinheiro para pagar, bens são penhorados.
Nenhum dos envolvidos foi preso
O processo criminal sobre a "Máfia do Apito” foi arquivado em agosto de
2009. Os desembargadores Christiano Kuntz, Fernando Miranda e Francisco
Menin entederam que não havia na legislação um artigo que enquadrasse o
caso. Com a decisão, nenhum dos envolvidos no esquema de apostas
colocou sob supeita o Campeonato Brasileiro de 2005 foi punido
criminalmente.
A decisão na esfera Cível foi comemorada pelo promotor José Reinaldo
Carneiro Bastos, que comandou as investigações no Gaeco (Grupo de
Atuação Especial contra o Crime Organizado) e acusou os envolvidos na
esfera criminal.
"Muitas pessoas falam que a investigação não deu em nada, e não é
verdade. Foi a maior investigação da história do futebol brasileiro, se
não foi do futebol mundial, e teve consequências na esfera desportiva e
agora na cível. E na criminal ainda estamos tentando reverter no STJ
(Superior Tribunal de Justiça)”, disse Bastos ao iG. Os envolvidos no
escânda-lo foram banidos do futebol (os árbitros Carvalho e Danelon).
Bastos também se referiu aos 11 jogos anulados pelo Superior Tribunal
de Justiça Desportiva (leia mais abaixo).
A "Máfia do Apito”
Em outubro de 2005, a revista "Veja” revelou investigação conjunta
entre Ministério Público e Polícia Federal sobre esquema de manipulação
de resultados de jogos de futebol, encabeçado por empresários que
apostavam pela internet. Jogos do Paulista, da Libertadores, da Copa
Sul-Americana e Brasileiro estavam sob suspeita. Os acusados eram os
árbitros Edilson Pereira de Carvalho e Paulo José Danelon, ambos
filiados à FPF.
Outro acusado era o empresário Nagib Fayad, que com outros três
empresários combinava com os árbitros resultados de algumas partidas
que apostariam em sites clandestinos na internet. Pela acusação,
Carvalho e Danelon recebiam de R$ 10 mil a R$ 15 mil para que o time
certo vencesse.
No sábado, dia 25 de setembro de 2005, a PF prendeu Edilson Pereira de
Carvalho e Fayad. Carvalho trabalhou em 25 partidas em 2005, sendo 11
do Campeonato Brasileiro, que já estava no segundo turno. O Superior
Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu em 2 de outubro anular as
11 partidas comandadas por Carvalho, que foram repetidas. O fato
beneficiou o Corinthians, que venceu jogos que havia perdido e acabou
na frente do Internacional como campeão brasileiro. FONTE: JQNOTICIAS
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