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JUSTIFICAR AUSÊNCIA NO SEGUNDO TURNO SERÁ ATÉ 27 DE DEZEMBRO
Os eleitores que não compareceram ao local de votação neste domingo (28)
e não justificaram a ausência no segundo turno ainda podem regularizar a
situação eleitoral até dezembro. Os ausentes do primeiro turno,
realizado em 7 de outubro, tem até de dezembro para justificar por que
não compareceram à votação. Para os que se ausentaram no segundo turno, o
prazo vai até 27 de dezembro.
A justificativa pode ser feita mediante o preenchimento de um
requerimento disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
que deve ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou
enviado por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito.
Além do formulário, o eleitor deve entregar documentação que comprove a
impossibilidade de comparecimento na votação.
Pela internet, o eleitor pode justificar a ausência usando o Sistema
Justifica nas páginas do TSE ou dos tribunais regionais. No formulário
online, o eleitor deve informar seus dados pessoais, declarar o motivo
da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar.
O requerimento de justificativa gerará um código de protocolo que
permite ao eleitor acompanhar o processo até a decisão final do juiz da
zona eleitoral. A justificativa aceita será registrada no histórico do
eleitor no Cadastro Eleitoral.
Eleitores no exterior
Os brasileiros que estavam no exterior no dia da votação também deverão
encaminhar o formulário de justificativa pós-eleição e a documentação
comprobatória até 60 dias após o turno ou em 30 dias contados a partir
da data de retorno ao Brasil.
Se estiver inscrito em zona eleitoral do exterior, o eleitor deverá
encaminhar o requerimento diretamente ao juiz competente ou ainda
entregar nas missões diplomáticas e repartições consulares localizadas
no país ou enviar pelo sistema justifica.
Consequências
O Tribunal Superior Eleitoral explica que a não regularização da
situação com a Justiça Eleitoral deve pagar multa (por cada turno). O
valor é definido pelo juiz eleitoral da região e varia de R$ 3,5 a R$
35,10. O eleitor faltoso também pode sofrer outras sanções, como
impedimento para obter passaporte ou carteira de identidade para receber
vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego
público.
A não justificativa impede ainda que o eleitor participe de concorrência
ou administrativa da União, dos estados, Distrito Federal e municípios,
além de inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo e função
pública.