A Justiça Federal proibiu na noite de quarta-feira, 23, qualquer
movimento grevista nos aeroportos brasileiros até o dia 10 de janeiro.
A multa em caso de descumprimento da decisão é de R$ 3 milhões. A
decisão da Justiça acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) no
Distrito Federal. Os sindicatos e federações que representam os
aeroviários e aeronautas estão proibidos de promover, divulgar,
incentivar ou adotar medidas que prejudiquem a prestação do serviço de
transporte aéreo no Brasil. Índice de atrasos em voos segue acima de 30%, segundo Infraero. Foto: Agência Brasil. A
determinação também vale para a União, a Empresa Brasileira de
Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e a Agência Nacional de Aviação
Civil (Anac). Os aeronautas são os profissionais que tripulam os voos
(comissários, pilotos e copilotos) e os aeroviários são aqueles que
atuam em solo, como mecânicos e pessoal de check-in. O juiz federal
plantonista Itagiba Catta Preto Neto, da 4ª Vara Federal, afirmou, em
seu despacho, que "a deflagração de movimento paredista (grevista)
neste momento, às vésperas das festividades de final de ano e posse de
Presidente da República, Governadores de Estados e Membros dos Poderes
Legislativos Federal e Estaduais afigura-se oportunista e abusiva".