O Tribunal
de Justiça de São Paulo (TJ-SP) divulgou, na noite desta segunda-feira (14) que
a TIM foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 milhões por "danos
morais à coletividade". A reparação pelo dano social será repartida entre
a Santa Casa de Jales (R$ 3,5 milhões) e o Hospital do Câncer do município (R$
1,5 milhão). A decisão, do juiz Fernando Antonio de Lima, do Juizado Especial
Cível e Criminal de Jales, é fruto do julgamento de um processo por propaganda
enganosa de um dos serviços oferecidos pela companhia a uma consumidora, que
receberá sozinha R$ 6 mil.
Em nota
publicada no Estadão, o TJ-SP explica que a cliente havia contratado um plano
pré-pago para telefone celular, ao custo de R$ 0,25 em cada ligação para outros
números da operadora. Segundo relatório de fiscalização da Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel), constatou-se que a empresa se utilizava de
interrupções constantes e forçava o consumidor a fazer mais ligações e
despender mais tarifas, o que não ocorria quando a chamada era para outra operadora.
"Ficou comprovado que algumas ligações duraram apenas 5, 8 e 10
segundos", consta no processo. O magistrado afirmou em sua decisão que
"a publicidade sobre o plano é falsa, induz o consumidor a erro, omite
sobre a qualidade e preço do serviço. O consumidor acaba pagando várias tarifas
de R$ 0,25, quando quer entabular uma conversa. Em vez de pagar uma só tarifa,
é obrigado a refazer, várias vezes, a ligação, e, assim, gasta o valor de mais
de uma tarifa". O juiz frisou ainda que "a violação não atinge apenas
a parte-autora, mas também toda a coletividade". "Nestes tempos de
globalização, é comum às grandes corporações econômicas repetir condutas
ilícitas que alcançam grupos sociais ou mesmo toda a coletividade",
mencionou o juiz em texto do processo. Fonte: Bocão News |