A Justiça Federal do Ceará aceitou pedido de liminar do Ministério
Público Federal do estado nesta segunda-feira (8), que pede a suspensão
do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2010. A juíza da 7ª Vara
Federal, Karla de Almeida Miranda Maia, aceitou a argumentação de ação
civil pública do MPF, que afirma que erros no exame causaram prejuízo
para os candidatos. A decisão tem efeito em todo o Brasil. Cabe recurso.
O Enem 2010 foi aplicado neste fim de semana, em todo o país. No
sábado, estudantes reclamaram de erros na folha de respostas e na prova
amarela. O Ministério da Educação (MEC) já admitiu as falhas.
A decisão da Justiça cita erros de impressão no cartão de respostas e
nas provas amarelas, além de erros na aplicação da prova, como o caso
de um repórter que entrou com um celular na sala de provas.
"A disponibilização de requerimento àqueles estudantes prejudicados
pela prova correspondente ao caderno amarelo, e a intenção de realizar
provas apenas para os que reclamarem administrativamente não resolve o
problema. Novas provas poriam em desigualdade todos os candidatos
remanescentes. Do mesmo modo, novas provas não solucionaram o problema
da segurança na aplicação do exame", diz trecho da decisão.
Ainda, de acordo com a decisão, a juíza havia indeferido um pedido
de liminar do MPF, que solicitava a não realização do Enem. Com os
erros do exame no sábado (6) e no domingo (7), a juíza decidiu aceitar
o pedido de suspensão nesta seguda-feira.
"Nada obstante, as falhas havidas na aplicação das provas do Enem
nos dias 6 e 7 deste mês de novembro não só confirmam o justo receio,
manifestado pelo órgão ministerial, como vão além, tornando,
concretizado o justo receio em erros palpáveis e bem delineados,
sobejamente justificadores do pedido liminar ora apreciado", afirma a
decisão.
A juíza comenta ainda o fato de vários estudantes terem perdido
tempo devido aos problemas no exame. "Além disso, há situações em que
houve apenas perda de tempo precioso para o aluno. Nessas hipóteses e
noutras, qual seria o remédio para essa falha de aplicação das provas?
Essa transgressão dos direitos públicos subjetivos dos candidatos
requer que se suspenda o processo do Enem a fim de se avaliarem, de
modo percuciente, as soluções efetivas", diz outro trecho.
Em nota publicada no site, o Ministério da Educação afirmou que a
preocupação da magistrada referente à igualdade de condições dos
concorrentes está assegurada pela utilização da Teoria de Resposta ao
Item (TRI). De acordo com o texto, a consultoria jurídica do MEC/Inep
conclui esclarecimentos para a Justiça Federal do Ceará.
Segundo a nota do MEC, a TRI permite a comparabilidade no tempo.
"Em 2009, por exemplo, foram aplicadas duas provas distintas em
momentos distintos, em virtude de inundações em duas cidades do
Espírito Santo e as provas nos presídios", diz a nota.
Ainda de acordo com o texto do MEC, com a TRI, o conjunto de
modelos matemáticos usados no Enem permite que os exames tenham o mesmo
grau de dificuldade. Testadas antes da prova, as questões ganham um
peso que varia de acordo com o desempenho dos estudantes nos pré-testes
— quanto mais alunos acertam uma determinada pergunta, menor o peso que
ela terá na prova porque o grau de dificuldade é supostamente menor.
A aplicação da teoria da resposta ao item é frequente nas
avaliações em testes de múltipla escolha aplicados em diversos países,
de acordo com o MEC. "No Brasil, a TRI é usada desde 1995 nas provas do
Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb), que mede o
desempenho de estudantes do ensino fundamental e médio. Em 2009, foi
usada pelo Enem com o objetivo de garantir a comparação das notas do
exame daquele ano com os seguintes", conclui a nota do ministério |