A justiça decretou como ilegal a greve dos policiais civis, que
decidiram paralisar as atividades na manhã desta quinta-feira, 3, por
causa da morte de um agente. De acordo com informações da assessoria de
comunicação do Estado, a Procuradoria Geral do Estado entrou com um
mandado de segurança, acatado pela justiça. Mais detalhes serão
passados pela cúpula da polícia civil em coletiva à imprensa marcada
para o final desta tarde.Os policiais civis decidiram, em
assembleia nesta manhã, paralisar as atividades por tempo indeterminado
na Bahia. Segundo o secretário geral do sindicato da categoria,
Bernandino Gaioso, a interrupção das atividades será iniciada após
protocolizar a documentação do estado de greve na Secretaria de
Segurança Pública e na Serin (Secretaria de Relações Institucionais).A
Polícia Civil, por meio de sua secretaria de comunicação, disse que não
foi informada até o momento sobre a paralisação. De acordo com o órgão,
as delegacias funcionam normalmente e os agentes escalados para as
operações programadas para o período do Carnaval já estão começando a
trabalhar.O secretário geral do sindicato informou que as unidades
policiais funcionarão somente até a oficialização do movimento, que se
dará com o protocolo da documentação. "Vamos parar até que o governo
retire toda a cúpula da Segurança Pública, incluindo o secretário,
Maurício Barbosa, e o delegado-chefe Hélio Jorge, porque acreditamos
que eles têm responsabilidade sobre esses e outros crimes bárbaros que
estão acontecendo", disse.A categoria pede a apresentação "dos
executores" do agente da Delegacia de Furtos e Roubos, Valmir Borges
Gomes, morto na noite desta quarta, 2, durante confronto com policiais
civis após suposta tentativa de extorsão. "Os foliões e turistas não
vão ter segurança neste Carnaval. A Polícia Civil não vai participar.
Somos nós que apuramos os crimes e enviamos os inquéritos para
Justiça", argumentou o sindicalista. A chefia da Polícia ainda não se
pronunciou sobre como a corporação vai servir à população nos próximos
dias. |