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10:03 AM
JUSTIÇA DE SANTA CATARINA CONDENA PAI QUE OFERECIA BEBIDA A FILHO DE SEIS ANOS
O pai de um menino de 6
anos foi condenado pela Justiça de Santa Catarina a cumprir três meses
de prisão por oferecer bebida alcoólica à criança. O processo teve
início depois que o menino contou para vizinhos e professores que tinha o
hábito de beber caipirinha com o pai. A decisão da 1ª Câmara de Direito
Civil do Tribunal de Justiça foi unânime. Conforme informações
divulgadas pelo Tribunal na última quinta-feira, tanto o menino quanto
outra filha mais velha do homem confirmaram, em depoimentos, o consumo
alcoólico incentivado pelo pai. As crianças teriam relutado em narrar os
fatos para proteger o pai, mas o menino acabou confirmando ao juiz que
bebia, junto com o pai, vinho doce ao invés de suco de uva. Em sua
defesa, o homem alegou falta de provas. O desembargador Carlos Alberto
Civinski, relator do caso, destacou que o acusado não é réu primário,
tendo já respondido a uma acusação de furto. Segundo o TJ-SC, uma
criança de seis anos de idade não teria motivos para mentir o consumo
das bebidas aos conhecidos e que foi capaz de distinguir um suco de
limão de uma caipirinha. A Justiça então reconheceu a sentença da
Comarca do Oeste do Estado e manteve a condenação de três meses e dez
dias de prisão simples, a ser cumprida inicialmente em regime
semiaberto.