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Main » 2013 » Março » 21 » JUSTIÇA CONDENA A NESTLÉ POR TERCEIRIZAÇÃO ILEGAL NA BAHIA
10:18 AM
JUSTIÇA CONDENA A NESTLÉ POR TERCEIRIZAÇÃO ILEGAL NA BAHIA


O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Bahia condenou a Nestlé do Brasil, a Nestlé Nordeste Alimentos e a Bebidas e a Duarte Recursos Humanos pela prática de terceirização ilegal e por uma série de irregularidades trabalhistas, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT)  na Bahia. A decisão unânime foi proferida pela quinta turma do TRT em recurso impetrado pela empresa contra decisão em primeira instância da quarta Vara do Trabalho de Feira de Santana, de mio do ano passado. Com mais esse posicionamento da Justiça, a empresa terá que pagar indenização de R$100 mil por danos morais coletivos e corrigir imediatamente as práticas ilegais.

A fábrica da multinacional no município de Feira de Santana, interior baiano, havia sido flagrada 11 vezes pela fiscalização da Gerência Regional do Trabalho e Emprego burlando a legislação trabalhista e mantendo contrato com a empresa Duarte Recursos Humanos para a terceirização de atividades internas da planta. A Nestlé não poderá mais exigir a realização de mais do que duas horas extras por dia a seus funcionários, e terá ainda que garantir intervalo mínimo de 11 horas entre cada jornada, dar folgas em feriados e criar intervalos de 15 minutos para quem trabalha menos de seis horas e de uma hora para jornadas acima deste limite. Outra consequência da decisão é de que a empresa não poderá mais contratar trabalhadores terceirizados para atividades continuadas dentro da planta.

Para o procurador do MPT Jairo Sento-Sé, que fez a sustentação oral na sessão da última teça-feira (19) que manteve a sentença de primeira instância, "o Tribunal foi categórico em confirmar o entendimento do MPT e da quarta Vara de Feira, o que reduz muito as chances de um possível recurso por parte da empresa". Para o também procurador Alberto Balazeiro, que atuou no caso em Feira de Santana, "a terceirização irregular vem sendo usada com o intuito de driblar a Justiça, uma vez que o empregado é contratado por uma empresa para prestar serviços dentro de outra empresa, submetendo-se a ordens de funcionários da empresa contratante”.

Fonte: Bocão News

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