O
Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Bahia condenou a Nestlé do Brasil, a
Nestlé Nordeste Alimentos e a Bebidas e a Duarte Recursos Humanos pela prática
de terceirização ilegal e por uma série de irregularidades trabalhistas, em
ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na
Bahia. A decisão unânime foi proferida pela quinta turma do TRT em recurso
impetrado pela empresa contra decisão em primeira instância da quarta Vara do
Trabalho de Feira de Santana, de mio do ano passado. Com mais esse
posicionamento da Justiça, a empresa terá que pagar indenização de R$100 mil
por danos morais coletivos e corrigir imediatamente as práticas ilegais.
A fábrica
da multinacional no município de Feira de Santana, interior baiano, havia sido
flagrada 11 vezes pela fiscalização da Gerência Regional do Trabalho e Emprego
burlando a legislação trabalhista e mantendo contrato com a empresa Duarte
Recursos Humanos para a terceirização de atividades internas da planta. A
Nestlé não poderá mais exigir a realização de mais do que duas horas extras por
dia a seus funcionários, e terá ainda que garantir intervalo mínimo de 11 horas
entre cada jornada, dar folgas em feriados e criar intervalos de 15 minutos
para quem trabalha menos de seis horas e de uma hora para jornadas acima deste
limite. Outra consequência da decisão é de que a empresa não poderá mais
contratar trabalhadores terceirizados para atividades continuadas dentro da
planta.
Para o
procurador do MPT Jairo Sento-Sé, que fez a sustentação oral na sessão da
última teça-feira (19) que manteve a sentença de primeira instância, "o
Tribunal foi categórico em confirmar o entendimento do MPT e da quarta Vara de
Feira, o que reduz muito as chances de um possível recurso por parte da
empresa". Para o também procurador Alberto Balazeiro, que atuou no caso em
Feira de Santana, "a terceirização irregular vem sendo usada com o intuito
de driblar a Justiça, uma vez que o empregado é contratado por uma empresa para
prestar serviços dentro de outra empresa, submetendo-se a ordens de
funcionários da empresa contratante”. Fonte: Bocão News |