O juiz Ricardo D’Ávila, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Salvador, concedeu a liminar pretendida pelo Partido
Democratas, em mandato de segurança coletivo, que pretendia a
suspensão do aumento de 13,64% no aumento da conta de água, que
entraria em vigor em maio, conforme estabelecido pela Embasa. Ricardo
D’Ávila justificou sua decisão a favor do mandato, acionado pelo
deputado Bruno Reis (DEM), como argumento de que ampliação de um
serviço público não poderá ser pago pelo usuário."O financiamento da
ampliação e universalização dos serviços cabe ao Poder Público
concedente, com verba orçamentária própria e oriunda dedas receitas dos
impostos, sem falar no impacto que um aumento real de 7,45% na tarifa
de fornecimento de água e esgoto teria sobre os demais preços de
produtos e serviços na economia baiana", declara o magistrado. "Com
essa decisão liminar cai por terra o abusivo reajuste autorizado pelo
governo, que a Embasa passaria a cobrar a partir de primeiro de maio
dos consumidores baianos. O juiz compreendeu o nosso pleito de que não
cabe ao consumidor bancar a ampliação do sistema de abastecimento, como
pretendia a Embasa com o aval do governo”, comentou o presidente
estadual do Democratas, José Carlos Aleluia. |