A Sra Jandira, esteve em audiencia na Secretaria de Agricutura, com o chefe de gabinete do Sr Jairo Carneiro, para tratar da
regularização fundiaria dos municípios, que a mesma ja tinha dado
entrada no precesso, como: Gavião, Baixa Grande, Mairi, São José de
Jacuipe, Quixabeira, Serrolandia, Várzea do Poço, Mirangaba,
Ourolandia, Várzea Nova, Caldeirão Grande, Caém, Irajuba e outros, as dificudades encontradas para esta regularização foi o assunto.
Regularização Fundiária plena é entendida como o
conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, promovidas
pelo poder publico por razões de interesse social. Essas medidas objetivam a
adequação dos assentamentos informais consolidados, de modo a garantir o
direito social da propriedade e da cidade.
A regularização fundiária plena é a meta dos gestores
públicos comprometidos com a qualidade de vida das pessoas tanto em áreas urbanas
como rurais. A primeira etapa para sua efetivação se dá pela regularização
fundiária jurídica na qual são reconhecidos os direitos reais da posse da
terra.
Infelizmente nosso Estado está aquém no
desenvolvimento deste processo, pois a regularização das terras devolutas se dá
de modo ineficiente frente à demanda apresentada, e assim os gestores públicos
veem-se incapazes de promover o direito da plena moradia com acesso às
instituições sociais necessárias como escolas, creches, postos de saúde da
família, parques, praças e etc.
Inclusive tal burocracia acontece em todas as
solicitações de convênios Estado/Município. Para que se concretize a assinatura,
haja certidões e declarações, é necessário que se compreenda que, quem sofre as
consequências de tal morosidade é a população que desconhece e também discorda
dela, pois suas necessidades são urgentes.
O governo federal compreendendo tal deficiência cria os
projetos: PAPEL PASSADO E O PROJETO DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO- PAC e deles
constam a desburocratização do processo de assinatura dos convênios para os
projetos urbanísticos habitacionais- Minha Casa Minha Vida, porém sem
regularização fundiária se tornam inviáveis para os Municípios.
Solicitar desburocratização do processo de regularização
fundiária jurídica e que estes sejam repassados para os Municípios regularizem
suas áreas publicas é necessidade iminente e urgente. Exerço a função de
gestora publica há anos, concursada no Município de Capim Grosso, e dentre
estes também fui nomeada para diversos cargos de secretária municipal.
Desempenhando o serviço publico municipal senti a
necessidade de me qualificar para compreender tanta dificuldade na
regularização fundiária, assim cursei uma pós-graduação em gestão das
cidades e planejamento urbano e participei de
diversos cursos oferecidos pelo Estado para os Territórios através da SEDUR-
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Rural, nestes percebi o esforço do
governo do Estado em resolver tal demanda.
Conheci também a Lei 3033 de 10 outubro de 1972 que determina: o Estado reconhecerá aos municípios o domínio sobre
suas áreas urbanas e suburbanas cuja a descriminação e promovida pelo
município interessado ou ex-oficio pelo
órgão executor da política agrária.
O Estado deverá permitir que as prefeituras realizem
este serviço já que o órgão competente não
consegue apesar dos esforços atender a demanda.
Afirmo sem sombras de duvidas que deste modo é
possível acelerar e muito este processo, principalmente de regularização
fundiária urbana, pois quase todas as prefeituras possuem profissionais competentes
que podem demarcar e mapear as área do perímetro urbana e suburbano, inclusive vários
deles já o fizeram, a exemplo de Capim Grosso em que fizemos na ocasião da
elaboração do PDDU- Plano Diretor de Diretrizes Urbana.
O Município deverá demarcar estas áreas com uso do
sistema de informação de georreferenciamento – SIG, respeitando a Lei de uso e
parcelamento do solo 6.766 de 19 de dezembro de 1979, também já utilizado na
elaboração dos projetos urbanísticos.
Após a demarcação do perímetro urbano o projeto deverá
ser encaminhado e aprovado pela a câmara de vereadores, respeitando o Art. 3º
da lei 3038 de 10 de outubro de 1972, assim caberá a CDA- Companhia de Desenvolvimento Agrário
acompanhar e aprovar o processo de mapeamento e definição das áreas.
Capim Grosso em conjunto com outros Municípios,
iniciou seu projeto de regularização fundiária no ano de 2005, e o desenvolve
com competência, alguns destes Municípios, no entanto abandonaram sem a
conclusão.
Há um programa de gestão ambiental compartilhada - GAC
na SEMA - Secretaria Estadual de Meio Ambiente, que é realizado basicamente
neste modelo, no caso especifico de Licenciamento Ambiental, que a proposito
também necessita de regularização fundiária.
Portanto nós gestores públicos deveremos unir esforços
para prover celeridade à regularização fundiária jurídica das áreas publicas
municipais, pois a efetivação da cidadania e do direito a Regularização
Fundiária Plena perpassa por esta etapa decisiva para consolidação dos projetos
de infraestruturas sociais.