POLÍCIA
CIVIL E MILITAR DO MUNICÍPIO DE ITIÚBA - BAHIA PRENDERAM EM FLAGRANTE
DELITO POR PRÁTICA DO CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO,
INDIVÍDUO QUE AMEAÇOU MATAR A COMPANHEIRA, FATO OCORRIDO NA ÁREA RURAL
DE ITIÚBA – BAHIA. Operação policial realizada no Povoado de
Pedra Solta, Área Rural de Itiúba – Bahia, comandada pelo Delegado
de Polícia Titular do Município de Itiúba - Bahia, Dr. Claudio Gomes,
juntamente com os Agentes Paulo Adriano e Valnei Aquino, com apoio
do Comando do Pelotão da Polícia militar , lotados no 3º Pelotão,
logrando êxito na diligência policial, prenderam em Flagrante Delito
o nacional RAILTON LARANJEIRA DE ARAUJO, maior, brasileiro, natural
de Itiúba – Bahia, residente no Povoado de Pedra Solta, Município
de Itiúba – Bahia, por prática de crime tipificado no Artº 12 da Lei
Federal nº 10.826/2003 (POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO).A
diligência policial se iniciou mediante queixa prestada pela a
vítima, noticiando que tinha abandonado o seu lar familiar,
temendo represálias por parte do seu companheiro RAILTON
LARANJEIRADE ARAUJO, o qual em poder de uma arma de fogo tipo revólver
calibre. 32 , realizou ameaças de morte, com afirmativas que iria
matá-la.Os Integrantes da Polícia Civil e da Policial
Militar, sob o comando do Bel. Cláudio Gomes, ao chegarem no
citado povoado, conseguiram localizar o suspeito RAILTON LARANJEIRA
DE ARAUJO, e ao ser indagado a respeito das acusações em seu
desfavor, negou ter perpetrado a ação criminal e que não
possuía qualquer tipo de arma de fogo. A equipe policial realizando
revista minuciosa na residência foi encontrada no quintal da
casa próxima a uma árvore pinheiro, mantida sob a guarda do
suspeito duas armas de fogo dos tipos: REVÓLVER CALÍBRE . 32, MARCA
TAURUS, municiado com (04) quatro cartuchos intactos do mesmo
calibre e UMA ESPINGARDA BATE – BUCHA. A equipe Policial deu voz de
prisão , conduzido - o juntamente com as armas de fogo apreendidas
para a DEPOL DE ITIÚBA – Bahia, sendo autuado em flagrante delito
inicialmente pelo crime tipificado no Artº 12 da Lei Federal nº
10.826/2003, e 22 de dezembro de 2003.Posse irregular de arma de
fogo de uso permitido.
Art. 12 da Lei 10.826/2003, de 22 de Dezembro de 2003.Possuir ou
manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso
permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no
interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local
de trabalho, desde que seja o titular ou o
responsável legal do estabelecimento ou empresa:Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Fonte: Neto Maravilha |