Nesta quinta-feira (16), a família da menor de apenas 07 anos de
idade, residente na localidade denominada Alto do Riachão, área rural do
Município de Itiúba – Bahia surpreendeu o vizinho identificado por
JOSENILDO DE JESUS ROMAO, conhecido vulgarmente "NEGÃO”, com a menina no
colo, já despida e ele com as calças arriadas e o órgão genital
excitado, pronto para estuprá-la, não conseguindo o ato, devido a
intervenção da família. O Delegado de Polícia Titular do Município de
Itiúba, Bel. Claudio Gomes, ao tomar conhecimento da gravidade da
situação, deslocou-se para o local com a equipe composta pelos Agentes,
Paulo Adriano, Valnei Aquino e Ivonaldo Santos, sendo realizado
diligências constantes e após várias buscas conseguiram deter o
transgressor da Lei JOSENILDO, sendo o mesmo conduzido para a Delegacia de
Polícia de Itiúba, autuado em flagrante delito por crime de
ESTUPRO DE VULNERÁVEL, tipificado no Artº 217 – A do Código Penal,
estando preso no Complexo Policial, daquele Município à disposição da
Justiça da Comarca.DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVELEstupro de vulnerável Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos:Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.§
1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com
alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário
discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa,
não pode oferecer resistência.§ 2º (VETADO)§ 3º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.
Fonte: Maravilha Notícias
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