Itapicuru-Ba:
Juiz proíbe menores de 14 anos em festa com a banda Bronka.
Considerando que as festas com bandas que
fazem alusão a sexualidade é um ambiente de risco para crianças e adolescentes,
o juiz José Brandão, titular da Comarca de Itapicuru-Ba, determinou através de
uma portaria judicial no último dia 28 de novembro, a não entrada de menores na
festa da Bronka.
Na portaria do juiz, a proibição está para
menores de 12, 13 e 14 anos.
Para o magistrado as músicas tocadas pelo
grupo são consideradas como "pornogode". Segundo ele, a melodia da "Bronka" é
de caráter apelativo a sexualidade.
De acordo com a assessoria do juiz, o Poder
Judiciário recebeu a informação da referida festa quando já estava prestes a ser realizada.
Ainda de acordo com o assessor do magistrado, já foram vendidos para a festa
vários ingressos. Mesmo com a venda de vários ingressos, a Justiça não proibiu
a entrada de todos os menores de 18 anos, mas nos próximos eventos, com bandas apelativas
(o pornogode), o Judiciário também pretende vetar a entrada de menores de 16
anos, informou a assessoria do juiz.
Outra portaria semelhante a esta, foi quando
o magistrado, ainda juiz substituto em Santo Estevão, baixou uma portaria
proibindo menores de participarem da festa com a banda O Troco.
Por Clécia Rocha
Jornalista em formação