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10:07 AM
INFLUÊNCIA RELIGIOSA DIFICULTOU APROVAÇÃO DA LEI DO DIVÓRCIO, CONCLUI ESPECIALISTA EM DIREITO DE FAMÍLIA
No
Brasil, o divórcio é um procedimento judicial relativamente simples. No
entanto, durante muito tempo houve grande resistência por parte da sociedade
brasileira em admitir a possibilidade da separação definitiva. Apesar das
tentativas que ocorriam desde os anos 60, a aprovação do primeiro texto sobre o
tema só ocorreu em 1977. Contudo, a matéria continha grandes restrições, como a
necessidade de três ou cinco anos de separação judicial para se chegar ao
divórcio de fato. A lei que atualmente regulamenta a prática só foi implantada
em 2010. Em conversa com o Bahia Notícias, o advogado de direito da família,
Rodrigo da Cunha Pereira, autor do livro "Divórcio Teoria e Prática”, atribui
as dificuldades que a lei de divórcio enfrentou à forte influência da religião
na cultura do país. "Houve algumas restrições impostas pela bancada religiosa,
na época católica. Eles falavam ‘olha, nós deixamos passar o divórcio, mas
católico que é católico não vai se divorciar’, portanto, manteve-se o desquite,
que passou a se chamar separação judicial. Essa separação só acabou agora com a
emenda constitucional 66 de 2010”, relatou. O causídico também criticou o
dispositivo da separação judicial, que ele chamou de "desnecessária”. "A
separação judicial é um purgatório, é um limbo, não é nem casado nem
divorciado, uma inutilidade, é apenas uma regra moral católica”, diz. Pereira
também esclareceu sobre outras regras que suscitam dúvidas quanto ao
procedimento no divórcio.
Ele afirma que o fato de, na maioria das
vezes, a guarda da mãe ficar com a criança não é uma norma prevista em lei e se
baseia em um tradicionalismo que aos poucos acabará. "Tanto o homem como a
mulher têm a guarda como uma expressão de poder. Mas quando alguém olha pra uma
mulher e diz: ‘olha, ela não tem a guarda’, todo mundo pensa que há alguma
coisa errada com ela. Quando o homem não tem ninguém fala nada. As mulheres têm
muito medo de abrir mão da guarda por causa desse pensamento”, explicou. Com relação
à pensão alimentícia, o advogado diz que ela só é necessária quando há um filho
ou um dos cônjuges estabelece um condição de dependência irrevogável com o
outro. O benefício pode ser pago pelo marido ou pela esposa, embora o último
caso ainda seja mais raro. "O marido paga para mulher quando ele a sustentava
dentro do casamento e depois da separação ela não tem como se manter. Mas tem
que ser um casamento longo de 10 ou 20 anos. No caso de uma união curta a
pensão só é um direito quando a esposa se muda para outro local ou deixa o
emprego por causa do casamento", detalha. "E pensão não é só
para alimentação, mas também para educação, saúde, lazer e moradia”, completa.
O causídico afirma que a simplificação do processo de divórcio não "destruiu
famílias” como muitos que eram contra a lei imaginavam. "Essa facilitação
trouxe mais responsabilidade para as pessoas. É mais fácil, mas o divórcio traz
muitas responsabilidades. As pessoas percebem isso e não vão casando e se
separando a toa”, concluiu.