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Main » 2013 » Dezembro » 20 » IAÇU: LIGAÇÕES TELEFÔNICAS MISTERIOSAS CAUSAM PÂNICO NA POPULAÇÃO DA REGIÃO
12:44 PM
IAÇU: LIGAÇÕES TELEFÔNICAS MISTERIOSAS CAUSAM PÂNICO NA POPULAÇÃO DA REGIÃO

 

Na última semana alguns números, com ligações DDD 065, através da operadora Telecom, 65, de prefixos 2065 (as terminações dos números diferem em alguns casos), vem causando pânico nas pessoas em Iaçu-BA e outras cidades da região.

Em entrevista ao site Iaçu Notícias uma moradora relatou que uma ligação com voz estranha, supostamente produzida por sintetizadores ou outro equipamento específico, pede informações e induzem as pessoas que atendem passarem seus dados, causando pânico nas mesmas.

Parece ser uma corrente maligna, ou ainda, uma quadrilha de golpistas que, utilizando-se dessa característica satânica, terrorista e ameaçadora, tentando obter dados das pessoas. 

Em Santa Luzia já aconteceu com várias pessoas, os números foram identificados sendo: (06565) 2065 0811 - (06565) 2065 0142.  Em Iaçu, as pessoas divulgaram nas redes sociais relatos de ligações principalmente pela madrugada. Muitos mitos já tem se espalhado pela cidade sobre o assunto.

Muito cuidado ao atender ligações com esses números, ou ainda, essas características, pois eles, pedirão para você fazer um pacto com eles.

Segundo informações colhidas por um jornalista os números são de telefones públicos do estado de Mato Grosso.
No Facebbok existem postagens com as seguintes dicas para ligações originadas desses números acima citados:

1- não atenda 

2- tome cuidado 

3- olhe o numero antes de atender

Ninguém sabe a motivação de tal procedimento.

 

A lei pune esse tipo de pratica:

Art. 266 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40 
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 266 - Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Parágrafo único - Aplicam-se as penas em dobro, se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública.
§ 1o Incorre na mesma pena quem interrompe serviço telemático ou de informação de utilidade pública, ou impede ou dificulta-lhe o restabelecimento. (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência
§ 2o Aplicam-se as penas em dobro se o crime e cometido por ocasião de calamidade pública. (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) em Vigência. 

Fonte: Iaçu Notícias

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