Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil |
Famílias de trabalhadores que morreram podem sacar o dinheiro depositado na conta inativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O saque é permitido para beneficiários de trabalhadores que morreram antes da edição da medida provisória 763, de 23 de dezembro de 2016. De acordo com a Veja, para sacar o dinheiro é necessário apresentar a carteira de trabalho do titular da conta, além da identidade do sacador ao solicitar o resgate junto à Caixa Econômica Federal (CEF). Sérgio Schwartsman, advogado trabalhista, diz que um dos motivos que dão direito ao saque do FGTS é a extinção do contrato de trabalho. Segundo ele, a morte do trabalhador leva à extinção desse contrato. Nesses situações, quem fica com o dinheiro depositado na conta são seus dependentes, como mulher e filhos. Para comprovar direito ao dinheiro depositado, Schwartsman diz que os dependentes precisam ir até o INSS e pedir uma certidão comprovando que é beneficiário do trabalhador morto. O advogado diz que o saque pode ficar complicado se entre os dependentes houver menores de idade. "Em casos assim, é comum que se determine que o dinheiro fique depositado em uma conta que será liberada só quando os beneficiários atingirem a maioridade”. |