Aproximadamente 17 mil condutores de Feira de Santana estão sendo notificados pelo Departamento de Trânsito da Bahia (Detran) com cartas informando sobre o processo de suspensão das suas Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH). Podem perder o direito de dirigir aqueles que somaram 20 pontos na carteira ou praticaram atos suspendem automaticamente o documento.
“O Detran está notificando e permitindo que as pessoas, caso queiram, possam recorrer a esse processo. É importante salientar que não é a punição ainda. O Detran está informando à pessoa que o processo está sendo aberto. A pessoa deve entrar com recurso, e se não, aguardar a punição, que, em regra, é de 30 dias para aquelas pessoas que são rés primárias, ou seja, que não tiveram nenhuma outra penalidade”, informou o coordenador da 3ª Circunscrição de Trânsito (Ciretran), inspetor Silvio Dias.
Silvio Dias explicou o que acontece caso o Detran decida pela suspensão da CNH de um condutor. “Aquele que está sendo notificado, caso venha a ser penalizado após o processo, deverá entregar a habilitação no Detran, fazer o curso de reciclagem na autoescola e, em seguida, fazer um exame teórico, onde ele terá duas chances de ser aprovado. Caso não seja aprovado, aí sim ele terá que reiniciar todo o processo de habilitação”.
Já os processos de cassação, segundo o coordenador, são para casos específicos, como o de um condutor que se envolve em um acidente grave. Diante desse fato, um juiz pode determinar a cassação da carteira. “O órgão tem até cinco anos para abrir um processo. Outro detalhe é que o momento de recorrer das multas já passou, o que se deve fazer é recorrer do processo, pois nesse momento a pessoa está sendo notificada que o Detran vai abrir o processo. Os processos são de suspensão e não de cassação”, esclareceu o coordenador do órgão de trânsito.
Sobre a validade das multas, o coordenador Silvio Dias informou que as pessoas costumam imaginar que o prazo para as multas vai de janeiro a dezembro e no outro zeram, o que não é verdade. “Elas têm um período de 12 meses, então se a pessoa recebe uma multa hoje, nos próximos doze meses ela não pode levar multas que somem 20 pontos ou mais. Então não é durante o ano. Essas pontuações também não são zeradas, elas ficam em seu prontuário, para o caso de pessoa queiram vir recorrer ou transformar uma multa média ou leve em advertência. Isso vai ficar no prontuário para que seja então analisado um futuro recurso.”
Fonte: Acorda Cidade. |