Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (29), julgaram procedente o termo de ocorrência contra o prefeito de Valença, Ramiro José Campelo de Queiroz, em função da contratação sem licitação do Instituto Municipal de Administração Pública – IMAP. O valor global do contrato é de R$ 385.645,68, referente aos exercícios financeiros de 2010, 2011 e 2012. O conselheiro relator, Plínio Carneiro Filho, diante das irregularidades realizadas pelo prefeito, aplicou uma multa de R$ 10 mil, além de determinar a imediata regularização do contrato firmado com o IMAP. É importante esclarecer, que vários gestores já foram punidos pela corte de contas, em função de irregularidades na contratação do IMAP, procedimento realizado sem a necessária licitação, visando a prestação do mesmo tipo de serviço, o licenciamento de ''software''.
Fonte: Voz da Bahia |