Parecer Prévio do Tribunal de Contas
dos Municípios -TCM opina pela rejeição das contas, uma vez que foram
identificadas diversas irregularidades, entre as mais graves foram; os
atrasos no pagamento de profissionais da educação, procedimentos
licitatórios irregulares, ausência de comprovação de despesas e saída
de recursos sem identificação.
Na despesa com educação por
exemplo, foi comprovada apenas a aplicação do percentual de 20,37%, que
representa o comprometimento de recursos no montante de R$
2.582.324,36. Violando o principio constitucional de aplicar 25% da
receita resultante de impostos na educação.
Nas despesas com
recursos do FUNDEB, a Lei Federal nº 11.494/07, determina que o
município aplique 60% dos recursos do fundo na remuneração dos
profissionais do magistério da educação básica da rede publica. A
ex-gestora aplicou o montante de R$ 923.704,76, representando um
comprometimento do percentual de 36,19%.
No parecer do TCM a
ex-prefeita está imputada a devolver ao município R$ 144.287,55,
devidamente atualizado e acrescido de juros moratórios e multa no valor
de R$ 3.000,00. |