Na sessão desta terça-feira (26/04), o Tribunal de Contas dos
Municípios julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra os
ex-prefeitos de Capim Grosso, Itamar da Silva Rios e Francisco Assis
Machado Filho.
Em face do cometimento de irregularidades, no exercício de 2007.O
relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou o
ressarcimento à conta específica do FUNDEB do montante de R$ 145.371,
cabendo o valor de R$136.449 a Itamar da Silva Rios, correspondente aos
fatos ocorridos nos meses de fevereiro, março e abril, e a quantia de
R$ 8.921 a Francisco Assis Machado Filho, concernente a atos do período
de agosto e setembro do ano citado.O ex-gestor Itamar Rios deverá,
ainda, restituir à conta do Fundo de Saúde, com recursos pessoais, o
montante de R$ 28.950.O termo apontou o cometimento das seguintes
irregularidades: Saída de numerário da conta bancária do FUNDEB sem
suporte documental de despesa no montante R$ 116.391, saídas de
numerário da conta do Fundo de Saúde no importe de R$ 23.178, aplicação
de recursos do FUNDEF com desvio de finalidade no total de R$ 195.858 e
aplicação de recursos do FUNDEB em ações não compatíveis com a
legislação de regência no importe de R$ 37.490.
Fonte:TCM |