Empresas baianas e contribuintes que acumulam débitos relativos aos tributos estaduais, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), devem ganhar um sobrefôlego para enfrentar a crise econômica. O governo baiano, em parceria com o Tribunal de Justiça, pretende lançar, em novembro, um programa de conciliação, que prevê a redução de até 85% dos encargos e possibilidade de parcelamento das dívidas tributárias em até 48 vezes.
A medida vale inclusive para as pendências que já haviam sido encaminhadas para cobrança judicial.
O projeto de lei que institui o programa, batizado de Concilia Bahia, será encaminhado hoje pelo governador Rui Costa para apreciação pela Assembleia Legislativa. A ideia é realizar, entre 3 de novembro e 18 de dezembro, um mutirão de negociação, com agendamento de audiências de conciliação.
Para os débitos relativos ao ICMS, está prevista a redução de 85% na multa por infração e nos acréscimos quando o pagamento for feito integralmente, à vista. O desconto será de 60% para quem fizer o parcelamento em até 36 meses, e de 25% para parcelamento em até 48 meses.
Os benefícios também serão assegurados para débitos relativos aos impostos sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Qualquer Bem ou Direito (ITD). Nestes casos, os descontos em multas e acréscimos serão de 85%, para pagamento integral à vista, e 60% para parcelamento em até quatro meses. Cada parcela deverá ser de, no mínimo, R$ 200 conforme previsto no projeto de lei.
Apoio na crise
"É um programa que mostra a sensibilidade do governo estadual para com as dificuldades enfrentadas pelo empresariado, num período em que o dinheiro está em pouca circulação no mercado", afirma o presidente da Federação do Comércio do Estado da Bahia (Fecomércio-BA), Carlos Andrade. Mesmo sem estimar montantes, Andrade assegura que o endividamento das empresas do comércio baiano e as dificuldades de cumprir as obrigações fiscais são fruto, em grande parte, da conjuntura nacional. "A atitude do governo de entender esse momento difícil deve ser aplaudida", frisa.
O secretário da Fazenda, Manoel Vitório, explicou que o objetivo é justamente o de "facilitar a vida dos contribuintes interessados em regularizar a sua situação com o fisco, seja na esfera judicial ou na extrajudicial, o que implicará na recuperação de créditos tributários pelo Estado e, no que toca à Justiça, na redução do acervo de processos das Varas da Fazenda Pública".
De acordo com a assessoria de comunicação da Secretaria da Fazenda, os débitos tributários inscritos em dívida e não ajuizados poderão ser contemplados por transação extrajudicial, a ser realizada pela Procuradoria Geral do Estado, com os mesmos percentuais de redução de multas e acréscimos previstos para as transações judiciais.
Recuperação judicial
O projeto contempla ainda os casos de débitos de ICM e ICMS de contribuintes em recuperação judicial, inclusive multas decorrentes de obrigações acessórias. Nessas situações, a transação poderá ser feita com redução de 25% em multas e acréscimos moratórios, com possibilidade de parcelamento em até 90 meses.
"A transação, entretanto, não será possível nos casos de créditos tributários relativos a processos decididos por sentença transitada em julgado antes que entre em vigor a lei que institui o Concilia Bahia", como ressalta a assessoria de comunicação
Fonte: Atarde |