Os donos de postos de combustíveis devem estar atentos para
cumprimento da lei municipal n° 8.258/2012 que proíbe a venda e consumo
de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos no período de 22h e 6h. Em
nota, a Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon)
informou que fiscais da prefeitura estarão nas ruas para orientar,
vigiar e punir. O estabelecimento que comercializar ou
permitir o consumo de bebida alcoólica dentro de seu estabelecimento no
período fixado pela lei, poderá sofrer sanções administrativas como:
notificação, caso o estabelecimento não tenha sido antes advertido;
autuado e suspensão temporária da atividade caso seja reincidente; multa
e até cassação da autorização ou licença do estabelecimento. Quanto as
multas, caberá ao Chefe do Executivo deliberar sobre o valor. A lei
proposta pelo vereador Paulo Câmara (PSDB) está em vigor desde o dia 8
de maio de 2012.
Fonte: Voz da Bahia
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