O juiz José Brandão Netto publicou uma
portaria que obriga escolas públicas e privadas a tocar o hino nacional pelo
menos uma vez por semana, sob a penalidade de uma multa que varia de um a
quatro salários mínimos. A medida passa a valer a partir do dia 15 de março
para os municípios de Itapicuru, Olindina e Crisópolis, do Nordeste baiano.
Segundo a Assessoria de Comunicação do
Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-Ba), a portaria tem o objetivo de fazer
cumprir a lei federal nº 12.031/09, que inclui esta obrigatoriedade na Lei dos
Símbolos Nacionais, de 1971, que determina as disposições gerais sobre a
execução do hino nacional.
Questionado pelo Correio sobre o viés
nacionalista desta disposição, José Brandão respondeu através da Assessoria de
Comunicação do TJ-Ba que está apenas cumprindo a lei e o seu dever enquanto
juiz, respeitando a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Fonte: Correio sa Bahia |