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ELEITORES QUE NÃO VOTARAM NO 1º TURNO PODEM VOTAR NO 2º
Todos os eleitores, mesmo os que não votaram no primeiro turno, podem
votar no próximo domingo (31). A regra vale inclusive para quem não
justificou a ausência no dia 3 de outubro, pois o prazo para apresentar
os motivos para a Justiça Eleitoral é até dia 3 de dezembro. No
primeiro turno, 24,6 milhões de pessoas não votaram e devem justificar
o não comparecimento nas urnas. A ausência em cada turno da eleição
deve ser justificada individualmente e a pessoa que não votar em três
eleições consecutivas, não justificar a ausência e não quitar a multa
devida terá sua inscrição cancelada e poderá ser excluída do cadastro
de eleitores. O eleitor que não estiver com a sua situação
regularizada na Justiça Eleitoral não pode obter passaporte ou carteira
de identidade; receber vencimentos, caso seja servidor público;
inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública; e
renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado
pelo governo. Só poderão votar em trânsito no segundo turno os
eleitores que fizeram registro na Justiça Eleitoral entre os dias 15 de
julho e 15 de agosto. O voto em trânsito só pode ser feito nas 26
capitais e no Distrito Federal e para o cargo de presidente.