O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) informa aos proprietários de veículos licenciados no estado que, a partir deste ano, o detalhamento de débitos relacionados a licenciamento, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), seguro obrigatório (DPVAT) e multas estarão disponíveis para consulta no site www.detran.ba.gov.br, podendo ser acessado com o número do Renavam ou Chassi do veículo.
Com isso, a Carta de Licenciamento, enviada impressa para o endereço dos proprietários, deixará de existir. O propósito é reduzir em 20% os serviços de postagem, determinação amparada pelo Decreto nº 14.710 de 14 de agosto de 2013. Diferente da carta, o documento de porte obrigatório ou Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) continuará sendo entregue na residência, pelos Correios, no endereço cadastrado no Sistema Renavam do Detran-BA, dentro dos seguintes prazos - até o 10º dia útil após o pagamento (na capital) e até o 12º dia útil (interior).
Por isso é importante que o endereço esteja sempre atualizado. Caso os Correios não entregue o documento no prazo máximo de 15 dias, o proprietário deve conferir se o endereço cadastrado no Detran está completo. Em caso de divergência, é preciso procurar o órgão ou postos da Rede SAC (se residir na capital) ou a Ciretran/Retran (se morar no interior), ou ainda um despachante credenciado, levando o comprovante de residência atualizado, emitido com data anterior de até 90 dias.
Locais de pagamento
Para o pagamento dos débitos relativos ao veículo, o proprietário pode se dirigir a qualquer agência do Banco do Brasil ou Bradesco e informar o número do Renavam, que consta impresso no documento do veículo. Clientes do Banco do Brasil ou Bradesco podem fazer o pagamento nos terminais de autoatendimento, via internet, pela central de atendimento telefônico dos bancos ou nos guichês de caixas das agências bancárias. Também estão aptos os pontos do Mais BB e demais correspondentes do Banco do Brasil.
Veículos utilitários
Os proprietários de veículos utilitários esportivos, caminhonete, misto utilitário jipe e grande porte, compreendendo microônibus, ônibus, caminhões, reboques e semi-reboques, e automóveis com mais de dez anos - contados do ano de fabricação a partir de janeiro de 2014 -, além do pagamento do IPVA, devem quitar débitos de Dpvat e taxa de licenciamento, sendo obrigatória a realização de vistoria no Detran/Ciretrans/Retrans ou empresas credenciadas.
Para a emissão do CRLV dos veículos da subcategoria transporte escolar, microônibus, ônibus, caminhão e caminhão trator, com mais de dez anos de fabricação, a partir de 2013, é necessário obtenção anual do Certificado Periódico de Segurança Veicular (CPSV), emitido por Instituição Técnica Licenciada (ITL). Atualmente, para o licenciamento dos veículos que utilizam gás natural como combustível é exigida a apresentação de novo Certificado de Segurança Veicular (CSV), conforme a Resolução nº. 292/08 do Contran. |