Brasília – O Diário Oficial da União publicou hoje (28/06) o Decreto
nº 7. 505, de 27 de junho de 2011, que regulamenta a criação do Cartão
de Pagamento de Defesa Civil (CPDC), ferramenta que proporcionará mais
agilidade no repasse dos recursos do Governo Federal para ações de
defesa civil.
O CPDC visa fortalecer a gestão pública interfederativa, fomentar o
controle governamental e social, além de promover a transparência do
gasto público por meio da divulgação dos pagamentos realizados com o
novo instrumento.
O cartão poderá ser usado, exclusivamente, para ações de socorro,
assistência e restabelecimento, por estados e municípios com situação
de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pela
Secretaria Nacional de Defesa Civil (Sedec).
A autoridade responsável pelo uso do CPDC deverá assinar Termo
de Responsabilidade de administrador de recursos federais de Defesa
Civil, que conterá seus deveres e obrigações no uso do cartão.
O acordo de cooperação técnica para o desenvolvimento da ferramenta
foi assinado, em abril deste ano, entre o Ministério da Integração
Nacional, a Controladoria Geral da União e o Banco do Brasil, durante o
I Seminário Internacional sobre Gestão Integrada de Riscos e Desastres,
em Brasília.
Decreto nº 7. 505, de 27 de junho de 2011 (íntegra)
Email: <contato@onordeste.com> Min. da Integração Social - Ascom |