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Main » 2012 » Outubro » 2 » CRISÓPOLIS: JUIZ AFASTA PROFESSOR "TARADO" DA SALA DE AULA
11:35 PM
CRISÓPOLIS: JUIZ AFASTA PROFESSOR "TARADO" DA SALA DE AULA


Afastamento de professor ‘tarado’ da sala de aula. Esta foi uma decisão polêmica, adotada pelo Poder Judiciário do município de Crisópolis, situado aproximadamente á 240 km da capital baiana, Salvador, que tem como magistrado o juiz José Brandão. A ação da Justiça determinou o afastamento do educador João Bispo das suas atividades laborativas, onde o mesmo é acusado de assediar três estudantes.
 
 O processo de investigação foi iniciado pelo Conselho Tutelar local, que representou contra Bispo junto á Justiça, após receber denúncias dos responsáveis pelas estudantes do  Colégio Professor Edgar Santos. Na denúncia, as conselheiras tiverem conhecimento de que o professor chega a se insinuar para medir o tamanho do
órgão genital das alunas com uma régua.
 
De acordo com relatório enviado a Vara da Infância, o Conselho Tutelar informou que João vinha realizando episódios pornográficos, assediando sexualmente suas alunas."Segundo a denúncia estaria acontecendo fatos graves envolvendo as alunas e o já referido professor, e que isto estava se tornando rotina e pediu que este Conselho tomasse providências. O Diretor Lúcio Silva dos Santos, quando questionado sobre os fatos declarou que realmente estava com problemas com o referido educador e estava tentando resolver, já havia feito uma reunião com os pais e que disponibilizaria cópia da ata da reunião e que ele estaria disponível para esclarecimentos”, descreve o relatório enviado á Justiça.

Para punir o professor, após denúncias de assédio, o Ministério Público opinou pelo imediato afastamento das funções públicas do investigado.

Determinações

Como punição, a Justiça determinou que João Bispo não tenha contato com determinadas pessoas quando por circunstância relacionada ao fato. Conforme o despacho do juiz, o professor também ficará proibido de ausentar-se da Comarca e afastamento do exercício de função pública ou atividade de natureza econômica e financeira.
Outras proibições da Justiça determinam que João não poderá se embriagar ou apresentar-se em público embriagado, além de não poder portar armas.

Email: Clécia Rocha/Assessoria do Juiz
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