O Tribunal de Contas dos Municípios, em sua sessão desta quarta-feira (20/07), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado na 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo (Santa Maria da Vitória), contra o prefeito de Correntina, Nílson José Rodrigues, em face de irregularidades com emissão de cheques sem provisão, no exercício de 2010.
O relator, conselheiro Substituto Evânio Antunes Cardoso, imputou multa de R$ 3 mil ao gestor, além de fazer várias recomendações visando que novas falhas não sejam cometidas.
A relatoria comprovou a denúncia da IRCE, constatando que entre os meses de janeiro a dezembro de 2010, o prefeito emitiu 09 cheques sem fundos, no valor global de R$ 102.015,03, gerando um prejuízo ao erário, a título de encargos bancários pelas devoluções dos referidos cheques de R$ 187,65.
No processo evidencia o descontrole da movimentação das contas bancárias da comuna, demonstrando não haver na administração o devido controle interno.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na prefeitura de Correntina. (O voto ficará disponível após conferência).
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