Conforme
antecipado pela Tribuna, o governo do Estado iniciou uma cobrança da Taxa de
Combate a Incêndios na Bahia, com o objetivo de aparelhar e modernizar o Corpo
de Bombeiros. Criada pela Lei 14.251 de 2012, a taxa será cobrada na conta de
energia, sob cálculo feito através do consumo total do ano anterior. A taxa
será destinada a contribuintes estabelecidos em cidades que possuem Unidades de
Bombeiro Militar. De acordo com informações da Secretaria da Fazenda do
Estado da Bahia (Sefaz), divulgadas no fac-simile da cobrança "a cada 100 Kwh
consumido é devido o valor de R$ 0,50 no caso dos imóveis residenciais e R$
0,90 no caso de imóveis não residenciais. São isentos os consumidores pessoas
jurídica com consumo anual de até 12.000 Kwh”, explica a secretaria. Ainda no
fac-simile é informado que o valor anual pode ser parcelado em até três vezes.
Para pagamento parcelado o contribuinte deverá acessar o site da Sefaz ou ligar
para 0800 071 0071.
Aprovada
em dezembro do ano passado, especialistas defendem a importância da cobrança já
realizada em outros estados como Rio de Janeiro, Alagoas, Paraná, Pernambuco,
Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Paraíba e São
Paulo e Sergipe. Apesar disso, tributaristas alertam para a irregularidade da
cobrança, já que as taxas de serviço apenas devem ser criadas para remunerar os
denominados serviços específicos e divisíveis. O combate a incêndios é
oferecido em favor de toda a população, não só dos consumidores de energia
elétrica.
Além
disso, de acordo com o economista Paulo Dantas, torna-se inconstitucional a
cobrança de duas taxas a partir da mesma base de cálculo, uma vez que a taxa de
iluminação pública já é calculada através da conta de energia. "Se a cobrança
fosse feita por outra base de cálculo estaria tudo bem, mas com a mesma da
iluminação pública não pode”, garante, ressaltando que a taxação ocorre em
desfavor da população. "Quando o poder público cobra uma taxa, esta é uma
prestação de serviço. Estimo que 95% da população não precisa dos bombeiros e
mesmo assim pagarão esta taxa”, disse.
Em
entrevista coletiva nos estúdios da Rede Baiana de Rádio (RBR), na Andaiá FM, o
governador do Estado, Jacques Wagner, disse que considera a taxa legal. "É
normal. No Brasil inteiro se cobra a taxa de incêndio, que é fixa e se paga por
unidade habitacional, variando com a estrutura do imóvel. Isso é para poder
melhorar a estrutura do Corpo de Bombeiros”, justificou. Fonte: Voz da Bahia |