CRONOGRAMA DE
PAGAMENTO DO PIS/PASEP 2012/2013
Foram divulgados
os cronogramas, adiante reproduzidos, a serem observados para o pagamento dos
rendimentos (juros e resultado líquido adicional - RLA) para o exercício 2012/2013
dos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do
Servidor Público (Pasep), a serem efetuados nas Agências da Caixa Econômica
Federal e Banco do Brasil, respectivamente.
"Cronograma
de pagamentos dos rendimentos do Programa de Integração Social (PIS):
Exercício 2011/2012
NASCIDOS EM
|
RECEBEM A
PARTIR DE
|
ATÉ
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JULHO
|
15/08/2012
|
28/06/2013
|
AGOSTO
|
22/08/2012
|
28/06/2013
|
SETEMBRO
|
29/08/2012
|
28/06/2013
|
OUTUBRO
|
12/09/2012
|
28/06/2013
|
NOVEMBRO
|
19/09/2012
|
28/06/2013
|
DEZEMBRO
|
26/09/2012
|
28/06/2013
|
JANEIRO
|
09/10/2012
|
28/06/2013
|
FEVEREIRO
|
17/10/2012
|
28/06/2013
|
MARÇO
|
24/10/2012
|
28/06/2013
|
ABRIL
|
13/11/2012
|
28/06/2013
|
MAIO
|
21/11/2012
|
28/06/2013
|
JUNHO
|
28/11/2012
|
28/06/2013
|
II - Crédito em conta para correntistas
da Caixa - o crédito
será efetuado em conta corrente do
participante a partir de julho/2012.
III - Pelo Sistema PIS/Empresa
Por meio da folha de pagamento das
empresas conveniadas -
o crédito dos rendimentos será efetuado
na folha de pagamento a
partir de julho/2012.
Cronograma
de pagamento dos rendimentos do Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público (Pasep):
FINAL DE
INSCRIÇÃO
|
PERÍODO
|
0 e 1
|
15/08/2012 a 28/06/2013
|
2 e 3
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22/08/2012 a 28/06/2013
|
4 e 5
|
29/08/2012 a 28/06/2013
|
6 e 7
|
05/09/2012 a 28/06/2013
|
8 e 9
|
12/09/2012 a 28/06/2013
|
II - Crédito em conta para correntistas
do Banco do Brasil -
o crédito será efetuado em conta corrente
do participante a partir de
julho/2012.
III - Pelo Sistema FOPAG
Por meio da folha de pagamento das
entidades conveniadas -
o crédito dos rendimentos será efetuado
na folha de pagamento a
partir de julho/2012.
(Resolução
CD/PIS-Pasep nº 3 de 27 de junho de
2012 - DOU de 29.06.2012)
Tem direito ao Abono Salarial do PIS.
Trabalhadores que
atendem simultaneamente às condições listadas abaixo:
- Estar cadastrado
há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP;
- Ter recebido, de
empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até 2 salários
mínimos médios durante o ano base que for considerado para a atribuição do
benefício;
- Ter exercido
atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano
base considerado para apuração e
- Ter seus dados
informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS do ano
base considerado. |