O abono salarial é um dos benefícios mais importantes tanto para os trabalhadores do setor público quanto para os do setor privado. Trata-se de uma renda extra paga todos os anos, de acordo com o número do NIS do servidor público, no valor de 1 salário mínimo. Esse benefício é pago através do PASEP direcionado aos trabalhadores do setor público e o PIS, para aos trabalhadores do setor privado. Até mesmo as datas de pagamento de ambos os benefícios são diferentes: os servidores públicos recebem o pagamento do abono salarial de acordo com o calendário do PASEP, enquanto que os trabalhadores privados recebem o abono salarial e acordo com o calendário do PIS.
Outra grande diferença entre o PIS e o PASEP é a maneira que os benefícios são pagos: o PIS é sacado na Caixa econômica federal, o banco responsável por esse benefício, enquanto que o PASEP é pago pelo Banco do Brasil.
Da mesma forma que o PIS, o PASEP é financiado por recursos do FAT, que tem origem na contribuição do PIS-COFINS.
Quem tem direito ao PASEP 2016
O Programa de Formação do Patrimônio o Servidor Público é um benefício que funciona, na prática como um décimo quarto salário, pago uma vez por ano de acordo com as datas do calendário PASEP, mencionado acima. Ele é pago aos servidores que recebem os menores salários (até 2 salários mínimos mensais), que possuam cadastro no PASEP há 5 anos ou mais, e que tenham servido por pelo menos 30 dias no ano anterior com carteira assinada, legalizado mediante ao ministério do Trabalho e Emprego. Dessa forma, estão habilitados a receber o PASEP todos que se enquadrarem nas regras a seguir:
- Forem servidores públicos;
- Cadastrados no PASEP há 5 anos ou mais;
- Receberem até 2 salários mínimos por mês;
- Tenha trabalhado por pelo menos 30 dias no ano anterior para o serviço público com carteira assinada;
- Tenham sido informados na relação de funcionários entregue ao Ministério do Trabalho (RAIS).
Confira abaixo a tabela do PASEP:
Quem poderá receber o PIS
Para ter direito a receber o Abono Salaria em 2016, o trabalhador precisa se enquadrar em alguns requisitos estabelecidos pelo Governo.
- O cadastro do trabalhador no PIS precisa ter mais de 5 anos;
- O período de trabalho no ano base precisa ter sido de pelo menos 30 dias consecutivos para ter direito ao benefício – isso é, o trabalhador precisa ter estado empregado por ao menos 30 dias em 2015;
- O PIS 2016 só será pago a quem tiver recebido no máximo 2 salários mínimos;
- A empresa em que o trabalhador foi empregado precisa ter entregado a RAIS ao Ministério do Trabalho – Essa entrega é um padrão à todas as empresas que se mantém em dia com suas obrigações trabalhistas.
Confira a tabela:
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