O Conselho Monetário Nacional (CMN), que é formado pelos ministérios da
Fazenda e do Planejamento além do Banco Central, anunciou nesta semana novas medidas para o mercado de cartões de crédito.
As mudanças entram em vigor em 1º de junho e a expectativa do governo é
que haja impacto nas taxas de juros dos cartões. Para economistas
ouvidos pelo G1, no entanto, o efeito da mudança nas taxas de juros será limitado.
A principal alteração é o fim da regra que fixou o pagamento mínimo das
faturas em 15% do valor total. A partir de agora, cada banco ou empresa
(lojistas e empresas de seguro, por exemplo, que também emitem cartões)
poderá definir um percentual de pagamento mínimo para cada cliente, de
acordo com o perfil dele e relacionamento com a instituição.
Outra determinação acaba com a possibilidade de cobrança de duas taxas
de juros diferentes para quem deixa de pagar a fatura total: a do
rotativo "regular" e a do rotativo "não regular".
Os juros do rotativo regular, mais baixos, são cobrados daqueles
clientes que quitam pelo menos o pagamento mínimo de uma fatura, que
hoje é de 15%. Já os juros do rotativo não regular, mais altos, são
aplicados pelos bancos àqueles clientes que pagam menos que o mínimo ou
não pagam a fatura, e ficam inadimplentes.
De acordo com o Banco Central, no mês de março a taxa média do rotativo
regular foi de 10,8% ao mês e, a do rotativo não regular, de 14,3% ao
mês.
A partir de agora, os bancos poderão cobrar apenas uma taxa, a do
rotativo regular, definida em contrato. Em caso de inadimplência, o CMN
autorizou ainda a aplicação de juros de mora e multa.
Essas determinações ocorrem um ano após o governo divulgar as primeiras
mudanças nas regras para uso dos cartões. Na época, a principal medida
foi o fim da possibilidade de os consumidores pagarem o valor mínimo das
faturas por vários meses seguidos.
Desde então, é possível entrar no rotativo apenas em um mês. No mês
seguinte, a pessoa é obrigada a pagar o saldo total da fatura. Caso não
consiga, o banco é obrigado a oferecer a ela o parcelamento do débito em
linhas de crédito com juros mais baixos que os do cartão.
Veja perguntas e respostas sobre as regras do cartão de crédito.
- Como é hoje -
Existe a previsão de um pagamento mínimo, fixado em 15% do valor da
fatura, que os clientes precisam quitar para não serem considerados
inadimplentes.
- Como fica – Instituições
financeiras vão ter liberdade para definir o percentual do pagamento
mínimo, que pode inclusive ser diferente para cada cliente.
Como é hoje –
Clientes que não quitam o total da fatura, mas pagam pelo menos o valor
mínimo, entram no chamado rotativo regular, com juros mais baixos. Quem
pagam menos que o mínimo ou não paga a fatura, entra no chamado
rotativo não regular, com juros mais altos.
Como fica –
Instituições ficam proibidas de praticar duas taxas diferentes e terão
que cobrar os juros do rotativo regular, tanto para o cliente que pagou o
mínimo da fatura quanto para aquele que não pagou nada.
Entretanto,
no caso dos inadimplentes (que pagaram menos que o mínimo ou não
pagaram a fatura), as instituições vão poder cobrar multa (2%, paga uma
única vez) e juros de mora (limitado a 1% ao mês).
Acesso a crédito mais barato
Como é hoje –
Os clientes só podem pagar o valor mínimo da fatura e usar o rotativo
por um mês. No mês seguinte, são obrigados a pagar a fatura total, ou
seja, não podem continuar pagando apenas o valor mínimo. No caso das
pessoas que não conseguem quitar o valor total após entrarem no
rotativo, os bancos são obrigados a parcelar o valor em uma linha de
crédito diferente do cartão, com juros mais baixos.
Como fica – Regra continua valendo sem alteração.