RESOLUÇÃO Nº 01 DE 02 JUNHO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE E APROVAÇÃO DO Edital 001/2015 de convocação para o Primeiro Processo de escolha em Data unificada conforme Resolução 170/2014 de 10 de dezembro de 2014- CONANDA- para membros do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2016/2019.” O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de capim Grosso- Bahia, no uso das atribuições estabelece na lei Federal nº 8.069/90(estatuto da Criança e do Adolescente)Lei Municipal164/2009 alterada pela Lei 301/2014 de 11 de dezembro de 2014. RESOLVE: Art. 1º . Aprova o edital 001/2015 de convocação para o primeiro Processo de escolha em Data Unificada par membros do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2016/2019. Art.2º Torna público, sendo divulgado em Diário oficial e em locais públicos, o Edital 001/2015 de convocação para o primeiro Processo de escolha em Datas Unificadas para membros do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2016/2019. Art.3º Será encaminhada uma cópia de publicação do referido edital ao Ministério Público que atua perante o Juízo da Infância e Juventude da comarca. Art. 4º O conselho Municipal dos direitos da Criança e do AdolescenteCMDCA deverá criar uma Comissão Especial Eleitoral, instituída por meio de publicação em Diário oficial ou equivalente, de composição paritária entre conselheiros representantes do governo e conselheiros da sociedade civil, para a realização do primeiro Processo de escolha em Data Unificada dos membros do Conselho Tutelar. Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Capim Grosso, 01 de junho de 2015.
Marlene Novais de Oliveira Presidente CMDCA
RESOLUÇÃO Nº 02 DE 01 DE JUNHO DE 2015.
Dispõe sobre a criação da comissão Especial Eleitoral, encarregada de organizar o processo de escolha dos membros do Conselho tutelar. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Capim Grosso- Bahia, no uso das atribuições estabelecidas na lei Federal nº 8.069/90(Estatuto da Criança e do Adolescente),Lei municipal nº 164/2009 alterada pela Lei 301/2014 de 11 de dezembro de 2014 RESOLVE: Art. 1º Constituir Comissão Especial Eleitoral, encarregada de organizar o processo de escolha dos membros do conselho Tutelar do município de Capim Grosso- Bahia. Art.2º A Comissão Especial Eleitoral será composta pelos seguintes conselheiros: a) Poder Público: JOSENITA FRANCISCA DOS SANTOS b) Poder Público: DENIS WILSON c) Sociedade civil: MARLENE NOVAIS DE OLIVERA d) Sociedade civil: POMPILHO REGIS CARNEIRO §1° Cabe à Comissão Especial Eleitoral, pelo voto da maioria de seus membros, eleger seu coordenador. § 2º Não havendo definição por este critério, a Comissão Especial Eleitoral será coordenada pelo Conselheiro mais antigo, dentre seus integrantes e, em caso de empate, o de maior idade. Art. 3º compete à comissão Especial Eleitoral: I- Conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, cumprindo o disposto no Edital nº 001/2015, elaborado e aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e demais normas aplicáveis: II- Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de registro e impugnação de candidatura e outros incidentes ocorridos na realização do processo de escolha dos membros do conselho Tutelar; III- Dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos; CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RUA LUIZ GONZAGA, S/N- BAIRRO NOVA MORADA. CAPIM GROSSO – BAHIA IV- Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam aos requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante; V- Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa; VI- Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligencias; VII- Realizar reunião destinadas a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados para o processo eleitoral, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções prevista na legislação local; VIII- Escolher e divulgar os locais de votação e apuração dos votos; IX- Realizar com o apoio do Poder Executivo municipal, as gestões necessárias à obtenção de urnas eleitorais e listas de eleitores, efetuando todo planejamento necessário para que sejam cumpridos os prazos estabelecidos, inclusive pela Resolução nº22.685/2007 do TSE. X- Providenciar a confecção das células de votação manual conforme modelo a ser aprovado; XI- Adotar todas as providencias necessárias para a realização do pleito, podendo para tanto, selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito; CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RUA LUIZ GONZAGA, S/N- BAIRRO NOVA MORADA. CAPIM GROSSO – BAHIA XII- Solicitar, junto ao comando da Policia Militar ou Guarda municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo de escolha e apuração; XIII- Estimular e facilitar o encaminhamento de noticias de fato que constituíam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou sua ordem; XIV- Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação; XV- Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação; XVI- Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado. XVII- Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxilio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação do eleitores; XVIII- Resolver os casos omissos. Art.4º Cabe ao Poder executivo Municipal fornecer à Comissão Eleitoral assessoria técnica(inclusive jurídica) necessária ao regular desempenho de suas atribuições. Art.5º Esta Resolução entra em Vigor na data de sua publicação.
Capim Grosso, 02 de junho de 2015.
Marlene Novais de Oliveira Presidente CMDCA |