Durante
fiscalização no KM 357 da BR 324, município de Capim Grosso, a PRF abordou uma
caminhonete Mitsubishi/L200 GLS com placas do Estado de Pernambuco, cujo
condutor estava com
o direito de dirigir suspenso. No momento da abordagem, foi feita consulta ao
sistema que retornou restrição à habilitação do motorista, de 58 anos, o qual
portava ofício expedido pelo Detran/BA, detalhando o impedimento em questão.
Dessa forma, a ocorrência foi encaminhada à Delegacia de Polícia Judiciária
Local com enquadramento da conduta criminal tipificada no Art 307 do CTB -
"Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a
habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste
Código".
Fonte: PRF |