A partir do próximo sábado (22), os
candidatos às eleições municipais estarão imunes e só poderão ser
detidos ou presos se forem autuados em flagrante por delito. A
legislação eleitoral também protege os fiscais partidários e membros das
mesas receptoras.
A medida é para evitar que a prisão dos candidatos seja feita como
forma de perseguição política ou retaliação. De acordo com o presidente
do Instituto de Direito Político Eleitoral e Administrativo (Idipea), o
advogado Alberto Rollo, a imunidade é "um dispositivo muito antigo, de
até antes do Código Eleitoral”. O jurista afirma que a norma foi
elaborada para proteger as eleições e evitar a expedição de mandados de
prisão aleatórios, por "qualquer suposto motivo” contra os candidatos.
A lei eleitoral também prevê que nenhum cidadão possa ser preso até
72 horas antes ou 48 horas depois do dia das eleições para legitimar o
pleito.