A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça, 15, projeto que tipifica
os crimes cibernéticos. A proposta estabelece que aquele que devassar
dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores
ou ainda adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do
titular poderá ser condenado a prisão de três meses a um ano mais multa.
O projeto será agora encaminhado à apreciação do Senado Federal.
Atualmente, o Brasil não tem uma legislação especifica para punir as
pessoas que usam de forma indevida a internet. De acordo com o
presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), esse projeto é um dos
mais importantes e contundentes. "Ele irá produzir uma mudança na
utilização da internet no Brasil. Inclusive punir os criminosos que
roubaram e distribuíram as fotos da atriz Carolina Dieckmann”.
O texto da proposta, de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), estabelece também que
se da invasão resultar na obtenção de conteúdo de comunicações
eletrônicas privadas, segredos comerciais e industriais, informações
sigilosas assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do
dispositivo invadido, a pena será de reclusão, de seis meses a dois
anos, e multa.
O projeto estabelece, ainda, o aumento da pena de um terço à metade
se o crime for cometido contra o presidente da República, governadores e
prefeitos, presidente do Supremo Tribunal Federal, presidente da Câmara
dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa, da Câmara
Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara de Vereadores, ou de
dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual,
municipal ou do Distrito Federal. |