Através da portaria 32 de 28 de Março de 2013,
o Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em
conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho e,
publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007,
resolve: Art 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 14 e CERTIFICAR.
Que, conforme a
declaração de Autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural
Palmares, a comunidade a seguir SE AUTODEFINE COMO REMANESCENTES
DE QUILOMBO COMUNIDADE DE RAPOSA, localizada no município Caldeirão Grande/BA, registrada no Livro de Cadastro Geral
n.º 014, Registro n.1.782, fl.199 - processo nº 20.012070/2012-74. Fonte: Espaço Aberto |