Começa no próximo dia 1º de setembro a fiscalização das novas regras
para o transporte de crianças de até 7 anos e meio, que deverão ser
transportadas, obrigatoriamente, no banco traseiro, utilizando o
dispositivo de retenção. Segundo a norma do Conselho Nacional de
Trânsito (Contran), as crianças de até 1 ano de idade deverão ser
transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê-conforto.
Já as crianças entre 1 e 4 anos devem estar em cadeirinhas e as de 4 a
7 anos e meio em assentos de elevação. De acordo com o Código de
Trânsito Brasileiro, as crianças com até 10 anos devem ser
transportadas no banco traseiro. Quem descumprir as normas referentes
ao transporte de crianças está sujeito a penalidade prevista no artigo
168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração
gravíssima e prevê multa de R$ 191,54. |