De
acordo uma Lei criada em 10 de novembro de 2011, fica proibido a abertura de
bares na sexta-feira santa em Baixa Grande. Caso algum venha a descumprir a lei
poderá pagar multa no valor de 1 salário mínimo caso haja a reincidência pagará
multa no valor de 5 salários mínimo.
Veja baixo Lei completa: Lei Nº 156 de 10 de
novembro de 2011:
"Dispõe
sobre proibição de abertura de bares nos dias de sexta-feira santa e dá outras
providências”.
A
Câmara de Vereadores de Baixa Grande-BA, usando de suas atribuições legais
aprovou e eu sanciono a seguinte LEI.
Art
1º – Fica proibido a abertura de bares na sede no Municípios, nos dias de
Sexta-Feira Santa.
Art
2º – A inobservância ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator as seguintes
penalidades.
I
– multa no valor de um salário mínimo, e em caso de reincidência, no valor de 5
(cinco) salários mínimos.
II
– interdição ao estabelecimento,
III
– cassação do Alvará de Localização e Funcionamento de Atividades.
Paragrafo
único – A multa de que trata o inciso I do Artigo anterior, deverá ser
estabelecida pelo Executivo, sendo destinado 50% (cinquenta por cento) para a
ABI – Associação Baixagrandense de Apoio ao Idoso e 50% (Cinquenta por cento) a
Paróquia de Baixa Grande.
Art
3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Baixa Grande-BA, 10 de novembro de 2011.
Fonte: Agmar Rios |