Atrás do Bahia na
tabela do Campeonato Brasileiro, as equipes do Avaí (17º colocado) e
Atlético Paranaense (vice-lanterna) estudam entrar com uma ação reclamando à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) a situação do jogador Carlos Alberto, meia do tricolor baiano.
Os clubes protestariam
contra o fato do meia ter atuado por três clubes este ano: Vasco (até
fevereiro), Grêmio (até abril) e Bahia. Neste caso, Carlos Alberto teria
feito três transferências na mesma temporada, situação que é
terminantemente proibida pelo Regulamento da Fifa.
A informação foi
passada ao A TARDE por uma fonte ligada aos clubes reclamantes, mas não é
confirmada pelo departamento jurídico do Leão da Ilha
e também do Furacão. "Preferimos não nos manifestar, pois pode ser um
assunto estratégico do clube”, procurou despistar o advogado Gil Justen,
do rubro-negro do Paraná.
Defesa -
Segundo o advogado do Bahia, Ademir Ismerim, a situação do jogador não
oferece riscos de punição com perda de pontos ao tricolor no Campeonato
Brasileiro.
"Ele jogou no
Vasco apenas o Campeonato Carioca. Existe uma RDI 03/2005 (Resolução de
Diretoria) da CBF que disciplina que as três transferências só valem
para competições nacionais. O calendário nacional começa com a disputa da Copa do Brasil, o que obrigatoriamente invalida os estaduais”, diz.
Ainda segundo Ismerim, no
ato da vinda de Carlos Alberto, ciente do problema do número de
transferências, o departamento jurídico do clube monitorou por
intermédio da Federação Baiana de Futebol (FBF) a situação do atleta.
"Fizemos uma consulta para saber se ele enfrentaria problemas desta natureza. A CBF não fez qualquer objeção, tanto que inscreveu o atleta” , afirma.
A reportagem tentou
entrar em contato, via assessoria de imprensa, com a diretoria de
competições da CBF, mas não recebeu resposta aos questionamentos feitos.
"O Bahia não pode perder
pontos por uma questão que não é da sua competência. É a CBF quem
inscreve os jogadores”, diz o advogado da área esportiva Fábio Cruz.
Entenda o caso:
Regulamento da Fifa - Artigo 5:
Jogadores devem ter sido registrado no máximo em três clubes na mesma
temporada. Durante este período, o jogador só pode atuar em partidas
oficiais por dois clubes. A exceção a essa regra é uma negociação
envolvendo dois clubes pertencentes a mesma associação durante a janela
de transferência.
Regulamento geral das competições da CBF - Art. 38:
Um clube não poderá incluir em sua equipe um atleta que já tenha atuado
por dois outros clubes, em quaisquer das séries do campeonato
brasileiro, na mesma temporada.
Fonte: A Tarde online
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