A nova lei que concede aviso prévio de até 90 dias, proporcional ao tempo
de trabalho foi sancionada sem veto, nesta terça-feira (11), pela
presidente Dilma Rousseff (PT). A mudança começa a valer na próxima quinta (13), quando a decisão será publicada no Diário Oficial da União (DOU). Atualmente,
os trabalhadores têm direito a 30 dias. A nova determinação mantém o
prazo atual de 30 dias de aviso prévio, com o acréscimo de três dias por
ano trabalhado, com limite de 90 dias. Ou seja, a partir de 20 anos de
trabalho o empregado já tem direito ao máximo de dias proposto. O texto
não deixa claro se o direito é retroativo para pessoas desligadas nos
últimos dois anos. A proposta, que regulamenta a Constituição Federal,
foi votada pelo Senado Federal em 1989, mas estava parada na Câmara
desde 1995. |