A
Assembleia Legislativa da Bahia aprovou na tarde de hoje (03.08.10), em
segundo turno, por unanimidade, com 34 votos, o Projeto de Lei nº
15.266/2006. De autoria do deputado Álvaro Gomes (PCdoB), o PL extingue
a cobrança da tarifa-assinatura básica dos telefones fixo e móvel em
todo o Estado.
A proposição do comunista já
havia recebido o sinal verde, também por unanimidade, em 1º turno, com
37 votos, no último dia 1º de junho. Para tornar-se lei na Bahia, a
proposição de Álvaro Gomes deverá receber a sanção do governador
baiano. Jacques Wagner (PT) tem agora 15 dias para sancionar ou vetar o
PL. Se sancionado pelo Palácio de Ondina, o projeto entra em vigor em
120 dias, período para adequação das empresas.
Mais
debatido projeto de lei da 16ª legislatura do Legislativo estadual, o
projeto percorreu todas as etapas previstas na Casa. Também por
unanimidade, recebeu a aprovação de três comissões: Constituição e
Justiça, Defesa do Consumidor, e Finanças e Orçamento.
O
autor da proposição reiterou a confiança de o chefe do Executivo
estadual sancionar o projeto. "Confio na sensibilidade do governador
Jacques Wagner e tenho a certeza de que ele transformará esse projeto
numa lei de grande alcance social na Bahia", comentou.
O caráter
social do PL, de fato, é uma realidade. Se sancionado, uma injeção
vultosa de recursos será aplicada no bolso dos baianos usuários do
serviço. Nada menos que R$ 80 milhões por mês deixarão de ser
repassados aos cofres da concessionária, referentes à cobrança da
tarifa-assinatura básica dos telefones, hoje da ordem de R$ 41,00.
Significa uma economia aos usuários da ordem de R$ 1 bilhão por ano. A
Bahia dispõe hoje de cerca de 3 milhões de telefones entre fixos e
móveis.
O parlamentar é veemente em
contestar a tese de que o projeto poderia provocar perda de receita aos
cofres públicos. Em conversa com o secretário estadual de Finanças
Carlos Martins, por ocasião de sua aprovação em 1º turno, Álvaro Gomes
destacou os mais de 550 mil telefones ociosos no estado, devolvidos à
concessionária em função do abuso da cobrança da referida tarifa.
Em
diversos discursos proferidos da tribuna do plenário, o comunista
salientou o incremento que o projeto provocará no recolhimento do
chamado imposto de consumo, responsável por cerca de 50% da carga
tributária brasileira. O PL vai possibilitar uma sobra de dinheiro
mensalmente para o usuário gastar com alimento e gêneros de toda
natureza, inclusive com a própria telefonia. "Não há sentido o
argumento de que o estado perde receita. Os números vão mostrar. O que
vai acontecer é a universalização da telefonia na Bahia, oferecendo o
acesso do serviço a todos os segmentos da população", garantiu.
CONSTITUCIONALIDADE
A
tese da inconstitucionalidade do projeto também é refutada pelo
deputado. Álvaro Gomes evoca o artigo 24, inciso V, da Constituição
Federal, que estabelece competência concorrente entre União, Estados,
Distrito Federal e Municípios para legislar sobre matéria relativa à
defesa do consumidor, tendo em vista que o negócio entre usuários e
concessionária configura-se numa relação de natureza consumerista.
Esta
tese, inclusive, já foi sustentada recentemente pelo Supremo Tribunal
Federal (STF) em recente ação de uma concessionária. "Se o Supremo tem
esse entendimento, e a Carta Magna de 1988 é muito clara em seu artigo
24, inciso V, não vejo aonde está a inconstitucionalidade", disse.
Para
o autor do projeto, teses dessa natureza se devem muito mais em função
do lobby das concessionárias, do seu poder econômico, que propriamente
em função de alguma sustentabilidade jurídica. "Vamos esperar que o
governador Wagner dê este presente à Bahia. A aprovação do projeto no
Legislativo estadual foi uma vitória dos baianos", comemorou o
comunista.