A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira
(14) o projeto de lei que proíbe os pais de baterem dos filhos. Votada
em caráter conclusivo na comissão especial formada para analisar a
proposta, a chamada "Lei da Palmada" não precisará ser analisada em
plenário e seguirá direto para o Senado, caso não seja protocolado
recurso com a assinatura de 10% dos deputados.
Relatado pela
deputada Teresa Surita (PMDB-RR), o projeto prevê que pais que
maltratarem os filhos sejam encaminhados a programa oficial de proteção à
família e a cursos de orientação, tratamento psicológico ou
psiquiátrico, além de receberem advertência. A criança que sofrer a
agressão deverá ser encaminhada a tratamento especializado.
As
medidas serão aplicadas pelo juiz da Vara da Infância. Teresa Surita
destacou que não há, no texto, qualquer previsão de multa, prisão ou
perda da guarda dos filhos.
"Dar uma palmada não é crime, não
acontece nada com os pais como punição. Não se propõe que se puna ou
penalize os pais. [...] Mas a palmada é uma violência, é o início de
qualquer agressão. A essência da lei é proteger a criança de qualquer
agressão", disse a deputada.
Pelo texto do projeto, crianças e
adolescentes "têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de
castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de
correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais,
pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes
públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa
encarregada de cuidar, tratar, educar ou proteger".
"Na educação
de crianças e adolescentes, nem suaves palmadinhas nem beliscões, nem
xingamentos, nem qualquer forma de agressão, tenha ela a natureza e a
intensidade que tiver, pode ser admitida", afirmou a relatora da
proposta no parecer lido na Comissão Especial.
Um dos artigos do
projeto de lei prevê multa de três a 20 salários mínimos a médico,
professor ou ocupante de cargo público que deixar de denunciar casos de
agressão a crianças ou adolescentes. A denúncia pode ser feita ao
conselho tutelar ou a outra autoridade competente, como delegado,
Ministério Público ou juiz.
A presidente da Comissão Especial,
Érika Kokay (PT-DF), defendeu a proposta. "O castigo corporal só muda o
comportamento na frente do agressor. Não é um mecanismo eficiente de
convencimento, porque não muda a conduta de quem é agredido. Quem é
agredido aprende a resolver conflitos através da violência e a subjugar o
mais fraco."
De acordo com o texto do projeto, castigo físico é
"ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que
resulte em lesão à criança ou adolescente". Já tratamento cruel ou
degradante é definido como "conduta ou forma cruel de tratamento que
humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente".