Tiririca leu e escreveu em audiência, diz presidente do TRE-SP - O magistrado não quis comentar o desempenho de Tiririca
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O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo,
desembargador Walter de Almeida Guilherme, disse na tarde desta
quinta-feira (11) que o deputado federal eleito Francisco Everardo
Oliveira Silva, o palhaço Tiririca, "leu e escreveu" durante a coleta
de material realizada em audiência para apurar a veracidade de sua
declaração de escolaridade.
O magistrado não quis comentar o desempenho de Tiririca, deputado federal mais votado do Brasil, com 1,3 milhão de votos.
Durante o teste, Tiririca teve de ler o título e o subtítulo de duas
páginas de um jornal paulistano. Os textos são da edição desta quinta:
uma reportagem sobre o filme que homenageia Ayrton Senna e outra sobre
a ação do Procon sobre estabelecimento que vendia produto vencido.
Ele também foi submetido a um ditado, extraído do livro "Justiça
Eleitoral – Uma Retrospectiva”. O deputado eleito teve de reproduzir o
seguinte trecho: "A promulgação do Código Eleitoral, em fevereiro de
1932, trazendo como grandes novidades a criação da Justiça Eleitoral”.
Tiririca chegou por volta das 9h à sede do TRE, na Bela Vista, região
central de São Paulo. Ele estava acompanhado por seguranças, que
estavam em outro veículo. Antes de entrar no elevador, fez um breve
aceno aos repórteres que o aguardavam em frente ao edifício.
Segundo o presidente do TRE, é possível que a Justiça Eleitoral decida
ainda nesta quinta a ação penal. "É possível que ele [o juiz da 1ª Zona
Eleitoral, Aloisio Sérgio Rezende Silveira] decida hoje”, disse o
desembargador ao chegar ao tribunal.Ação penal - Segundo o TRE, a resolução nº 23.221
dispõe que "a ausência do comprovante de escolaridade poderá ser
suprida por declaração de próprio punho, podendo a exigência de
alfabetização do candidato ser aferida por outros meios, desde que
individual e reservadamente".
A denúncia, oferecida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), foi
recebida em 4 de outubro com base no artigo 350 do Código Eleitoral,
que prevê pena de até cinco anos de reclusão e o pagamento de multa por
declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita para fins
eleitorais em documento público. |