O consumidor
que teve algum aparelho elétrico danificado devido ao apagão que atingiu 9
estados na quarta-feira deverá ser ressarcido pela concessionáiria que
administra o serviço em sua cidade.
De acordo
com a Resolução Normativa nº 61 da Agência Nacional de Energia Elétrica
(Aneel), "independentemente da existência de culpa", as
distribuidoras de energia devem consertar, substituir ou ressarcir os
consumidores que tiveram equipamentos elétricos danificados devido à falha no
fornecimento de energia.
Para ter
esse direito garantido os consumidores devem registrar a reclamação na
distribuidora até 90 dias após o dano e anotar o número de protocolo. A empresa
tem que fazer uma vistoria do equipamento em, no máximo, dez dias, avisando
data e horário aproximado da visita.
De acordo
com a resolução, a nota fiscal do aparelho não está entre os itens mínimos
solicitados para efetivar a queixa, mas as distribuidoras podem pedir o
documento. No entanto, se o caso chegar à Aneel, a agência vai considerar
apenas os itens citados na norma para avaliar o pleito: data e horário provável
da ocorrência, cópia da conta de energia mais recente, relato do problema e
descrição e características gerais do equipamento, como marca e modelo,
Prazo
- A concessionária deve responder em até l5 dias se vai reparar os danos
causados pela falha no fornecimento. Caso o pedido seja negado, a pessoa deve
reclamar na Ouvidoria da distribuidora e na Aneel, informando o número de
protocolo da queixa.
A via
judicial, com base no Código de Defesa do Consumidor, deve ser a última
alternativa dos proprietários dos aparelhos danificados. Se o prejuízo for de
até 40 salários mínimos (R$ 18,6 mil), é possível entrar com uma ação em um
Juizado Especial Civel, ressaltando-se que se a causa for de até 20 salários
mínimos.
Para
advogada da Secretaria de Defesa do Consumidorn de Niterói, Eliane Ferraz, o
consumidor que se sentiu lesado poderá ainda pedir que a consessionária arque
com os prejuízos pela perda de alimentos e demais perecíveis que estavam
armazenados em suas geladeiras, freezer, etc.
"Essa
medida também poderá ser tomada pela via administrativa. Vale ressaltar que os
consumidores, devem estar atentos ao fato de que existe um código de Defesa do
Consumidor para protegé-los em circunstâncias como essa", assegura a
advogada. Fonte: Bocão News |