A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou hoje
(28) no Diário Oficial da União as novas regras para controlar a venda
de antibióticos. Essas substâncias, a partir de agora, só poderão ser
vendidas em farmácias e drogarias do país mediante a apresentação da
receita de controle especial em duas vias pelo consumidor.
A primeira via ficará retida na farmácia e a segunda deverá ser
devolvida ao paciente carimbada para comprovar o atendimento. Quem
prescrever as receitas deve atentar para a necessidade de entregar de
forma legível e sem rasuras duas vias do receituário aos pacientes.
As embalagens e bulas também terão que mudar e incluir a frase "Venda
sob prescrição médica – só pode ser vendido com retenção da receita”.
As empresas terão 180 dias para se adequar às novas normas de
rotulagem. A resolução definiu também novo prazo de validade para as
receitas, que passa a ser de dez dias, em função dos mecanismos de ação
dos antimicrobianos. Todas as prescrições deverão ser escrituradas, ou
seja, ter suas movimentações registradas no Sistema Nacional de
Gerenciamento de Produtos Controlados. O prazo para que as farmácias
iniciem esse registro e concluam a adesão ao sistema é de 180 dias.
As medidas valem para mais de 90 substâncias antimicrobianas, que
abrangem todos os antibióticos com registro no país, com exceção dos
que têm uso exclusivo no ambiente hospitalar. O objetivo da Anvisa, ao
ampliar o controle sobre essas substâncias, é contribuir para a redução
da resistência bacteriana na comunidade.
A resolução traz ainda a lista dos antibióticos registrados na Anvisa. Veja íntegra aqui.
O telefone da Anvisa para fazer denúncias de estabelecimentos que
não estejam cumprindo a lei é o 0800 642 97 82. Denúncias podem ser
feitas também através do site da Anvisa. |