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Main » 2017 » Agosto » 24 » AMOR DE BUZU: TST MANTÉM DEMISSÃO DE MOTORISTA FLAGRADO FAZENDO SEXO COM COBRADORA
6:37 PM
AMOR DE BUZU: TST MANTÉM DEMISSÃO DE MOTORISTA FLAGRADO FAZENDO SEXO COM COBRADORA

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a demissão de um motorista de ônibus flagrado fazendo sexo com a cobradora, após passageiros terem saído do veículo. O TST não aceitou o argumento do motorista, de que a cobradora teria passado mal, com problemas na garganta, e ele apenas a acudiu. "O que se percebe da cobradora é uma postura ativa e disposta. Vê-se que, no momento em que os dois se afastam, já no final do vídeo, a cobradora sai da cadeira rapidamente, sem demonstrar qualquer sinal de enfermidade ou mal-estar”, descreve o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco (TRT-PE), mantido pelo TST. A cena foi filmada após a dupla encerrar sua última viagem do dia. O TRT analisou as imagens. "Caso isso estivesse ocorrendo, o normal é que o motorista a segurasse, confortando-a. As imagens, no entanto, mostram o motorista segurando nos ferros e apoios de cadeira do ônibus fortemente com o braço direito, revelando, assim, que ele não estava prestando qualquer assistência à cobradora”, diz o acórdão. Os desembargadores ainda detalharam a situação. "Enquanto estão um ao lado do outro a cobradora chega até mesmo a ficar agachada, de cócoras, tirando o seu apoio da cadeira onde estava, revelando, assim, que não estava sofrendo de nenhuma fragilidade física”, relatam. Para o TRT, o local escolhido para o sexo foi inadequado e acolheu o argumento da empresa de que a demissão se fundamentou no artigo 482, alínea "b”, da CLT, que define a falta grave. O trabalhador recorreu ao TST para reverter a demissão e ainda pedir indenização de R$ 500 mil por danos morais. O motorista alegava que a empresa espalhou a história para os outros funcionários, o que lhe teria causado grande constrangimento.  O caso foi relatado pela ministra Maria de Assis Calsing. Para ela, não ficou constatado violação que permitisse a admissão do recurso, e que o TST não reexamina fatos.
Category: NOTÍCIAS | Views: 742 | Added by: Milena | Rating: 0.0/0
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