A presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei
que garante o direito a isenção do pagamento da taxa de inscrição nos
vestibulares de universidades federais e institutos federais de ensino a
estudantes que tenham renda familiar per capita igual ou inferior a um salário
mínimo e meio e tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede
pública ou como bolsista integral em escola da rede privada. A maioria das universidades federais adota sistema de isenção
parcial ou total da taxa do vestibular, mas isso não era até então garantido
por lei. A lei foi publicada nesta
quinta-feira (11) no "Diário Oficial da União”. Segundo o documento, as instituições federais de educação
superior adotarão critérios para isenção total e parcial do pagamento de taxas
de inscrição nos processos seletivos de ingresso em seus cursos, de acordo com
a carência socioeconômica dos candidatos. Para ter direito ao benefício, o estudante deve cumprir as
duas exigências, ou seja, ter feito escola pública ou ser bolsista integral em
escola particular e ter renda familiar per capta de até 1,5 salários mínimo. Fonte: Bahia Acontece |