Sancionada a lei que autoriza a mãe a registrar seus filhos no cartório sem a presença do pai. Conforme o texto, cabe ao pai ou à mãe, sozinhos ou juntos, o dever de fazer o registro no prazo de 15 dias. Caso um dos dois não cumpra a exigência no período previsto, o outro terá um mês e meio para realizar a declaração: http://bit.ly/1CIYTsJ. |