Contas com vencimento nas datas em que as agências estiverem fechadas poderão ser pagas no dia 2 de janeiro sem a incidência de multa por atraso.
Esta quinta-feira (28) foi o último dia que as agências bancárias abriram para atendimento ao público, com expediente normal para a realização de todas as operações bancárias. Na sexta-feira (29), último dia útil do ano, as instituições realizam apenas despachos internos.
Os bancos só voltam a atender o público no próximo dia 2 de janeiro, na terça-feira, no horário normal de expediente, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
As contas de consumo, como água, luz, telefone e TV a cabo, bem como os carnês que estiverem com vencimento nas datas em que as agências estiverem fechadas, poderão ser pagos no dia 2 de janeiro sem a incidência de multa por atraso.
Entre as alternativas, os clientes podem utilizar caixas eletrônicos, internet banking, mobile banking, banco por telefone e correspondentes (casas lotéricas, agências dos Correios, redes de supermercados e outros estabelecimentos comerciais credenciados) para realizar as operações bancárias.
Além disso, as contas que possuem código de barra poderão ser pagas nos próprios caixas automáticos.
De acordo com a Febraban, as lotéricas que trabalharem nesta sexta-feira (29) receberão os pagamentos de contas, entre outros serviços bancários. Entretanto, a operação somente será contabilizada no dia 2 de janeiro.
Já em relação aos boletos bancários, os clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão fazer o agendamento pelos canais eletrônicos ou pagá-los por meio do Débito Direto Autorizado – DDA.
No caso dos tributos, a data de vencimento já vem ajustada em relação ao calendário de feriados (federais estaduais e municipais). Portanto, os impostos como IPTU que vencem na sexta-feira (29) terão que ser pagos nesta quinta-feira (28).
No último dia útil do ano, não há atendimento ao público nas agências bancárias porque os bancos fecham para balanço. Segundo a Febraban, o procedimento segue resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) de 2002, que estabelece que "não haverá atendimento ao público no último dia útil do ano por parte das instituições financeiras, sendo permitidas nesse dia somente operações entre as mencionadas instituições.”
FONTE:G1. |